O que é a LGPD? Como será fiscalizada e cumprida?

LGPD

A princípio, a LGPD, Lei Geral de proteção aos dados,foi vetada o andiantamento e a aprovação, quanto a data sobre a data que entraria em vigor.  E também um recente adiamento, foi vetado o adiamento e aprovado qual necessita apenas da sanção do presidente da república para entrar em vigência.

Conheça sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e também  de quem é a responsabilidade de monitorar o cumprimento da mesma. Continue a leitura!

O que é LGPD?

A Lei de Proteção de Dados surgiu para modificar o Marco Civil da internet. Nesse sentido, teve como base a legislação europeia – a GPDR ( General Data Protetion Regulation).

Dessa forma, ela estabelece normas reguladoras de proteção de dados dos usuários. Com o objetivo de garantir a privacidade e segurança das informações.

Portanto, para facilitar o entendimento sobre todos os aspectos dessa lei, encontramos um bom resumo da SERPRO:

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Enfim o objetivo da lei é:

O tratamento de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art 1º lei nº 13.709).

Apesar de muito se falar na LGPD, poucas pessoas sabem no que de fato, a lei de proteção de dados vai impactar no nosso dia a dia, em princípio no ramo empresarial.

Saiba no texto abaixo, de quem é a responsabilidade de fazer cumprir a LGPD.

De que forma será fiscalizada e cumprida?

Sobretudo para fiscalizar e orientar sobre o cumprimento da LGPD, foi criada a ANDP, Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Todavia, a não conformidade com a lei, como o vazamento de dados de funcionários por exemplo, pode gerar multas de 2% da receita local de uma empresa.

Visando a aplicabilidade da lei, foi estipulado que as organizações deverão ter agentes diferentes para o tratamento de dados, por exemplo:

  • O controlador, ou seja aquele que toma as decisões sobre o tratamento;
  • O operador, que utiliza as informações na prática;
  • O encarregado, que fará a interação com os cidadãos e também da ANPD (e dependendo do porte da organização).

O setor de tecnologia e informação tem papel de protagonismo na estratégia de proteção de dados. Portanto pode se tornar referência nas empresas.

Sendo assim, para uma segura gestão de ativos e de dados dos usuários, é fundamental ter um alinhamento entre os setores:

  • Jurídico;
  • Recursos humanos e;
  • Outros setores da empresa que sejam responsáveis por dados de pessoas.

Além disso, você pode contar também com o apoio de um software, como Force1! Enfim, entenda como o Force 1 pode de ajudar a proteger os seus dados.

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Como o Force1 pode te ajudar no cumprimento da LGPD?
 Informações íntegras

Software 100% em nuvem o Force1 garante a integridade das informações da sua empresa e de seus funcionários.

Monitoramento de acessos a documentos sigilosos

Monitora eventuais acessos dos funcionários a documentos sigilosos, processos não permitidos e sites indevidos.

Políticas de Conformidade de Infraestrutura

Conta com pelo menos 40 políticas de conformidade de infraestrutura de TI. Logo depois de configuradas, saberá tudo o que está certo e errado na sua empresa.

Instalações  e desinstalaões de softwares necessários

Todavi a Force1, realiza instalações de softwares necessários como antivírus de forma remota em todas as máquinas. Já a desinstalação, podem oferecer vulnerabilidades.

Realiza bloqueios de USB
Não utilização dos computadores fora do horário de trabalho

Impede que os colaboradores utilizem os computadores fora da jornada de trabalho.

Bloqueio pelo script de customização

Realiza ações de bloqueio por intermédio de script customização.

Por fim, além dos itens citados acima, o nosso time de desenvolvimento também está pronto para entender as necessidades dos clientes. Ou seja  customizar a solução de acordo a demanda.

 

Para conhecer a lei em detalhes, consulte o texto lei nº 13709:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Referências:

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

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