Você já ouviu falar de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?
O TAC é um instrumento jurídico, firmado entre Ministério do Trabalho e empresa, no qual a empresa reconhece que agiu erroneamente e se compromete a rever e corrigir suas ações e sua política de trabalho.
Uma vez firmado o TAC, normalmente a empresa tem de 90 a 120 para se ajustar aos termos expressos no acordo, sob penalidade de pagar multa, caso não o faça.
Antes da reforma trabalhista de 2017, era comum o auditor-fiscal do MPT olhar a existência de 3 aspectos da jornada de trabalho do colaborador: registro de ponto para empresas com mais de 10 colaboradores contratados em regime CLT, banco de horas ou pagamento de hora extra para jornadas acima de 8 horas. Até então, o home office nem era considerado como uma possível política de trabalho! Viu como esse papo de trabalhar em casa é coisa bem recente?
Com a nova lei trabalhista, lei nº 13.467, o home office foi considerado como forma de trabalho, definido pela lei como “teletrabalho”. Há alguns pontos importantes que gostaríamos de destacar que vai te ajudar com o TAC:
- A empresa deve se responsabilizar pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura adequada à prestação do trabalho remoto, bem como reembolsar despesas arcadas pelo colaborador, sem que isso conte como parte da sua remuneração.
- As empresas ficam responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos utilizados pelos funcionários, que podem ser penalizados caso seja constatado que houve vazamentos
- A jornada de trabalho pode ser feita de formas distintas, por tarefas, metas ou por horas trabalhadas, desde que esteja expressamente acordado em contrato.
- Caso o colaborador esteja sujeito a cumprir jornada de trabalho, e tenha suas horas controladas (ainda que forma indireta), a empresa é obrigada a pagar pelas horas excedentes trabalhadas.
Como me livrar de processos trabalhistas, uma vez que o colaborador estando Home Office, pode fazer algumas reclamações, como solicitação de horas extras?
Apresentamos agora algumas soluções para que a sua empresa não corra o risco de ser penalizada pelo Ministério do Trabalho:
- Solicite um documento assinado pelo colaborador, no qual ele informe as condições de trabalho na sua residência
- Estabeleça indicadores-Chave de Desempenho, ou Key Performance Indicators (KPIs). Essas métricas são extremamente úteis para que os funcionários entendam o que deles é esperado e possam ter o desempenho individual devidamente monitorado.
- Contrate uma ferramenta para manter os equipamentos com os softwares atualizados e com bom funcionamento, garantindo assim a segurança das informações da sua empresa.
- Conte com ajuda de softwares para monitorar as horas trabalhadas dos colaboradores, bem como algum comportamento que coloque em risco à segurança da informação e/ou comprometa a produtividade.
E se eu te disser que eu tenho a solução para grande parte das suas dores?
Temos aqui uma solução para te ajudar: o Force1, que foi desenvolvido pela Magma3, inicialmente com o objetivo de realizar o inventário das máquinas sem que fosse necessário ir até esses equipamentos. Passou por diversas transformações, sempre visando atender às necessidades dos nossos clientes no setor de TI, e atualmente ganhou o módulo de produtividade do usuário.
Configure o Force1 de acordo com a política organizacional da sua empresa e tenha grandes resultados:
- Monitoramento das janelas ativas de todos os usuários, desde o primeiro até o último click do dia;
- Registro das pausas acima de 10 minutos sem utilizar mouse e teclado;
- Registro de todos os usuários que estão trabalhando acima ou abaixo das horas necessárias;
- Política de conscientização dos colaboradores e endomarketing; e
- Desligamento automático das máquinas quando o usuário logado ultrapassar o limite de horas trabalhadas.
- Muitas outras possibilidades! Saiba mais clicando aqui.
Ressaltamos que também é importante conversar com os departamentos de RH e Jurídico da sua empresa sobre os procedimentos de gestão e avaliação de riscos no ambiente do trabalhador.
Fonte de pesquisa: https://bit.ly/3fBmIu3